Termo de Serviço
Gestão de Tráfego


Conheça nossos termos e políticas.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO LIGHT DE GESTÃO DE TRÁFEGO - ANÚNCIOS DO GOOGLE ADS / META ADS

PREÂMBULO: ROL DE CATEGORIAS


Ao assinar os termos de serviço você concorda com a terminologia empregada no presente instrumento, sendo que os termos usados com maior frequência devem ser entendidos da seguinte maneira:


a)CONTRATADA: Os serviços de gestão de anúncios do Google Ads são fornecidos pela pessoa jurídica com a seguinte Razão Social: Agência Nuvem Ltda, com nome fantasia: Agência Nuvem, inscrita no CNPJ sob o nº 19.547.482/0001-22.


b)CONTRATANTE: Usuário do serviço de Gestão de Anúncios do Google Ads / Meta Ads fornecido pela CONTATADA;

c)GOOGLE ADS: solução de publicidade on-line do Google. Com o Google Ads, é possível criar anúncios on-line para alcançar as pessoas exatamente quando elas estão interessadas nos produtos e serviços que você oferece, compreendendo:

• Gerenciamento de Anúncios no Google

• Planejamento das Campanhas;

• Seleção dos Tipos de Anúncios;

• Análise de Performance;

• Publicação dos Anúncios;

• Relatórios;


d)INFORMAÇÕES: conjunto de dados operacionais de propriedade da contratante, de natureza dinâmica, que é parte do banco de dados do seu negócio, tais como informações de acesso as ferramentas Google Analytics, Google Merchants, Google Search Console, Google Meu Negócio, Gerenciador de Negócios do Facebook, Gerenciador de Anúncios do Facebook, dentre outros que poderão sucede-los, que servirão de suporte para a consecução do OBJETO do presente contrato, detalhado na CLÁUSULA PRIMEIRA.


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1. O serviço oferecido pela CONTRATANTE ao abrigo destes Termos de Serviço se refere exclusivamente ao serviço de gestão de campanhas de Google Ads no plano light. Os demais serviços possuem termos e condições próprias.


CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS, VALORES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O presente termo entra em vigor no dia da efetivação do pagamento da remuneração mensal da CONTRATADA pela CONTRATANTE e terá vigência pelo período de 30 dias, com renovação automática a cada novo ciclo de pagamento realizado pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso do pagamento na modalidade anual, a validade do termo será de 365 dias.

2.2. No caso de renovação automática e havendo necessidade de reajuste nos valores por parte da CONTRATADA, esta deverá encaminhar para a CONTRATANTE, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contados da data do término de validade do termo, nova proposta de preço, podendo a CONTRATANTE pleitear a resolução do contrato em até 15 (quinze) dias corridos após o envio da proposta, não incorrendo nas penalidades descritas neste termo, arcando somente com o valor residual referente aos dias de análise da proposta.

2.3. A remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA será de R$ 700,00 reais mensais, por campanha/plataforma de anúncios*, exceto negociação especial, sendo cobrada no boleto de forma pré-paga, com a cobrança sendo realizada todo mês no mesmo dia da contratação do serviço;

*plataforma de anúncios – 1) Google Ads 2) Meta Ads

2.4. No caso do não pagamento da mensalidade, o serviço de gestão e os anúncios serão interrompidos após 3 dias úteis, sendo retomados assim que o pagamento for efetivado;

2.5. A CONTRATANTE indicará um representante que será o responsável pela execução e acompanhamento do serviço, cabendo a este a administração do trabalho junto à CONTRATADA, respondendo por elaboração e aprovação de briefings, solicitação de atendimentos no sistema helpdesk e outras solicitações, bem como aprovação e autorização de todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA;

2.6. Toda a troca de informações, adequações no objeto e alteração/readequação dos serviços prestados serão documentados por meio digital, sendo que as solicitações que se fizerem pelo meio digital e que forem expressamente aceitas pelas partes, serão parte integrante do presente termo;

2.7. Os serviços serão sempre realizados a distância (sem a presença física), por vias de comunicação digital (sistema helpdesk ou outros mecanismos eletrônicos definidos pela CONTRATADA).


CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES

3.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas Partes para a prestação dos serviços são tratados como confidenciais.

3.2. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no contrato, sem prévia autorização expressa, por meio válido e previsto neste termo, dos seus detentores.

3.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público, ou de outra forma que não por meio das Partes.

3.4. Tampouco serão tratados como confidenciais os conhecimentos e informações cuja divulgação torne-se necessária para a obtenção de autorização governamental para comercialização dos resultados do contrato ou quando exigida por lei, ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

3.5. Nos casos previstos no item “3.4”, qualquer das Partes deste acordo deve notificar imediatamente as demais Partes e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

3.6. Qualquer exceção à confidencialidade, prevista nesta cláusula, só será possível com a anuência prévia da Parte contrária, por escrito.

3.7. A CONTRATADA assume o compromisso de manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais de titularidade da CONTRATANTE, de quaisquer de suas subsidiárias, de seus empregados, ou ainda Informações Confidenciais adquiridas de terceiros, incluindo prestadores de serviços, clientes, e/ou fornecedores, e a usá-las tão somente para os propósitos deste serviço. Incluem-se na definição de “Informações Confidenciais” desse instrumento, mas não se limitando a, todas aquelas informações que não forem de domínio público, as quais são utilizadas, desenvolvidas e obtidas pela CONTRATANTE, incluindo:

a)Todas e quaisquer técnicas de produção;

b)Relatórios, desenhos e fotografias;

c)Invenções, projetos, descobertas, ideias, conceitos, métodos e processos utilizados pela CONTRATANTE;

d)“know-how”, técnicas, “designs”, especificações, modelos e produtos da CONTRATANTE;

e)Clientes e listas de clientes;

f)Direitos protegidos por propriedade intelectual, propriedade industrial (inclusive marcas e patentes) e direitos autorais exclusivos;

g)Todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e administrativas, métodos contábeis, métodos gerenciais, estrutura de preços e custos, operações de negócios em geral (incluindo custos de vendas, lucros, métodos para definir preços, organização e listas de funcionários).


CLÁUSULA QUARTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1.Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse da CONTRATADA, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário, não gerando qualquer direito ao CONTRATANTE;

4.2.Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso da parte contrária. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter, se gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.


CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DAS PARTES

5.1.A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE, tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação.

5.2.Não haverá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços objeto deste termo. A CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente eventuais custos e despesas relativas aos processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente Reclamações Trabalhistas que venham, eventualmente, a ser instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por referidas pessoas, tais como, por exemplo, condenações, quaisquer verbas rescisórias etc.

5.3.A CONTRATADA não se responsabiliza pela aquisição de componentes de software ou hardware para a implementação de soluções que não estejam previstas estritamente no objeto do presente instrumento, bem como que não sejam de sua produção ou propriedade e que não estejam previstas na proposta de prestação de serviços discriminada no objeto do contrato.

5.4.A CONTRATADA atuará no projeto responsabilizando-se pela qualidade dos serviços por ela prestados, visando garantir o sucesso do trabalho com a plataforma tecnológica/digital adotada.

5.5.A CONTRATANTE, por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que os serviços atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

5.6.A CONTRATANTE é livre para sugerir alterações na metodologia a ser aplicada para elaboração do serviço, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, cabendo, todavia, à CONTRATADA a decisão pelo acatamento ou não da sugestão, fundamentando-a.

5.7.Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

5.8.Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar da conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, assim entendida qualquer violação à legislação vigente, à moral e aos costumes, sem nenhum aviso prévio.

5.9.Cabe a CONTRATANTE a responsabilidade pelo uso e distribuição da senha de acesso à(s) sua(s) conta(s) para pessoas estranhas à relação contratual, sendo que eventual interferência externa ensejará a suspensão dos serviços por parte da CONTRATADA até a cessação da conduta e recomposição de eventuais prejuízos a serem apurados;


CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO

6.1. Havendo atraso no pagamento por mais de 3 dias úteis, a CONTRATADA fica automaticamente autorizada a suspender os serviços prestados até que os pagamentos sejam regularizados;

6.2 O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, não havendo restituição dos valores pagos;


CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento, havendo a total liberação da CONTRATADA para publicar em seus meios de divulgação profissionais tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio o resultado do presente trabalho, incluindo dados que possam identificar a CONTRATANTE, a exemplo de nome fantasia e logomarca, ocultando as informações sigilosas e/ou confidenciais;

7.2 A CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade, subcontratando, firmando contrato de prestação de serviços, ou com corpo técnico próprio, de forma irrestrita, responsabilizando-se por eventual conduta danosa praticada por terceiro sob sua responsabilidade;

7.3 A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento;

7.4 Ao utilizar os serviços da CONTRATADA a CONTRATANTE assegura que há anuência dos representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

7.5 As partes atestam que são totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;

7.6 O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente instrumento, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;

7.7 A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE, por falha nas plataformas utilizadas pela CONTRATANTE, bem como nas mídias/sites/portais digitais que serão explorados, ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade;

7.8.Aplica-se, no que couber e subsidiariamente a este Termo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o Código Civil (Lei 10.406/02);

7.9.Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO LIGHT DE GESTÃO DE TRÁFEGO - ANÚNCIOS DO GOOGLE ADS / META ADS

PREÂMBULO: ROL DE CATEGORIAS


Ao assinar os termos de serviço você concorda com a terminologia empregada no presente instrumento, sendo que os termos usados com maior frequência devem ser entendidos da seguinte maneira:


a)CONTRATADA: Os serviços de gestão de anúncios do Google Ads são fornecidos pela pessoa jurídica com a seguinte Razão Social: Agência Nuvem Ltda, com nome fantasia: Agência Nuvem, inscrita no CNPJ sob o nº 19.547.482/0001-22.


b)CONTRATANTE: Usuário do serviço de Gestão de Anúncios do Google Ads / Meta Ads fornecido pela CONTATADA;

c)GOOGLE ADS: solução de publicidade on-line do Google. Com o Google Ads, é possível criar anúncios on-line para alcançar as pessoas exatamente quando elas estão interessadas nos produtos e serviços que você oferece, compreendendo:

• Gerenciamento de Anúncios no Google

• Planejamento das Campanhas;

• Seleção dos Tipos de Anúncios;

• Análise de Performance;

• Publicação dos Anúncios;

• Relatórios;


d)INFORMAÇÕES: conjunto de dados operacionais de propriedade da contratante, de natureza dinâmica, que é parte do banco de dados do seu negócio, tais como informações de acesso as ferramentas Google Analytics, Google Merchants, Google Search Console, Google Meu Negócio, Gerenciador de Negócios do Facebook, Gerenciador de Anúncios do Facebook, dentre outros que poderão sucede-los, que servirão de suporte para a consecução do OBJETO do presente contrato, detalhado na CLÁUSULA PRIMEIRA.


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1. O serviço oferecido pela CONTRATANTE ao abrigo destes Termos de Serviço se refere exclusivamente ao serviço de gestão de campanhas de Google Ads no plano light. Os demais serviços possuem termos e condições próprias.


CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS, VALORES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O presente termo entra em vigor no dia da efetivação do pagamento da remuneração mensal da CONTRATADA pela CONTRATANTE e terá vigência pelo período de 30 dias, com renovação automática a cada novo ciclo de pagamento realizado pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso do pagamento na modalidade anual, a validade do termo será de 365 dias.

2.2. No caso de renovação automática e havendo necessidade de reajuste nos valores por parte da CONTRATADA, esta deverá encaminhar para a CONTRATANTE, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contados da data do término de validade do termo, nova proposta de preço, podendo a CONTRATANTE pleitear a resolução do contrato em até 15 (quinze) dias corridos após o envio da proposta, não incorrendo nas penalidades descritas neste termo, arcando somente com o valor residual referente aos dias de análise da proposta.

2.3. A remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA será de R$ 700,00 reais mensais, por campanha/plataforma de anúncios*, exceto negociação especial, sendo cobrada no boleto de forma pré-paga, com a cobrança sendo realizada todo mês no mesmo dia da contratação do serviço;

*plataforma de anúncios – 1) Google Ads 2) Meta Ads

2.4. No caso do não pagamento da mensalidade, o serviço de gestão e os anúncios serão interrompidos após 3 dias úteis, sendo retomados assim que o pagamento for efetivado;

2.5. A CONTRATANTE indicará um representante que será o responsável pela execução e acompanhamento do serviço, cabendo a este a administração do trabalho junto à CONTRATADA, respondendo por elaboração e aprovação de briefings, solicitação de atendimentos no sistema helpdesk e outras solicitações, bem como aprovação e autorização de todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA;

2.6. Toda a troca de informações, adequações no objeto e alteração/readequação dos serviços prestados serão documentados por meio digital, sendo que as solicitações que se fizerem pelo meio digital e que forem expressamente aceitas pelas partes, serão parte integrante do presente termo;

2.7. Os serviços serão sempre realizados a distância (sem a presença física), por vias de comunicação digital (sistema helpdesk ou outros mecanismos eletrônicos definidos pela CONTRATADA).


CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES

3.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas Partes para a prestação dos serviços são tratados como confidenciais.

3.2. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no contrato, sem prévia autorização expressa, por meio válido e previsto neste termo, dos seus detentores.

3.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público, ou de outra forma que não por meio das Partes.

3.4. Tampouco serão tratados como confidenciais os conhecimentos e informações cuja divulgação torne-se necessária para a obtenção de autorização governamental para comercialização dos resultados do contrato ou quando exigida por lei, ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

3.5. Nos casos previstos no item “3.4”, qualquer das Partes deste acordo deve notificar imediatamente as demais Partes e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

3.6. Qualquer exceção à confidencialidade, prevista nesta cláusula, só será possível com a anuência prévia da Parte contrária, por escrito.

3.7. A CONTRATADA assume o compromisso de manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais de titularidade da CONTRATANTE, de quaisquer de suas subsidiárias, de seus empregados, ou ainda Informações Confidenciais adquiridas de terceiros, incluindo prestadores de serviços, clientes, e/ou fornecedores, e a usá-las tão somente para os propósitos deste serviço. Incluem-se na definição de “Informações Confidenciais” desse instrumento, mas não se limitando a, todas aquelas informações que não forem de domínio público, as quais são utilizadas, desenvolvidas e obtidas pela CONTRATANTE, incluindo:

a)Todas e quaisquer técnicas de produção;

b)Relatórios, desenhos e fotografias;

c)Invenções, projetos, descobertas, ideias, conceitos, métodos e processos utilizados pela CONTRATANTE;

d)“know-how”, técnicas, “designs”, especificações, modelos e produtos da CONTRATANTE;

e)Clientes e listas de clientes;

f)Direitos protegidos por propriedade intelectual, propriedade industrial (inclusive marcas e patentes) e direitos autorais exclusivos;

g)Todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e administrativas, métodos contábeis, métodos gerenciais, estrutura de preços e custos, operações de negócios em geral (incluindo custos de vendas, lucros, métodos para definir preços, organização e listas de funcionários).


CLÁUSULA QUARTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1.Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse da CONTRATADA, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário, não gerando qualquer direito ao CONTRATANTE;

4.2.Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso da parte contrária. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter, se gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.


CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DAS PARTES

5.1.A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE, tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação.

5.2.Não haverá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços objeto deste termo. A CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente eventuais custos e despesas relativas aos processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente Reclamações Trabalhistas que venham, eventualmente, a ser instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por referidas pessoas, tais como, por exemplo, condenações, quaisquer verbas rescisórias etc.

5.3.A CONTRATADA não se responsabiliza pela aquisição de componentes de software ou hardware para a implementação de soluções que não estejam previstas estritamente no objeto do presente instrumento, bem como que não sejam de sua produção ou propriedade e que não estejam previstas na proposta de prestação de serviços discriminada no objeto do contrato.

5.4.A CONTRATADA atuará no projeto responsabilizando-se pela qualidade dos serviços por ela prestados, visando garantir o sucesso do trabalho com a plataforma tecnológica/digital adotada.

5.5.A CONTRATANTE, por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que os serviços atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

5.6.A CONTRATANTE é livre para sugerir alterações na metodologia a ser aplicada para elaboração do serviço, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, cabendo, todavia, à CONTRATADA a decisão pelo acatamento ou não da sugestão, fundamentando-a.

5.7.Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

5.8.Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar da conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, assim entendida qualquer violação à legislação vigente, à moral e aos costumes, sem nenhum aviso prévio.

5.9.Cabe a CONTRATANTE a responsabilidade pelo uso e distribuição da senha de acesso à(s) sua(s) conta(s) para pessoas estranhas à relação contratual, sendo que eventual interferência externa ensejará a suspensão dos serviços por parte da CONTRATADA até a cessação da conduta e recomposição de eventuais prejuízos a serem apurados;


CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO

6.1. Havendo atraso no pagamento por mais de 3 dias úteis, a CONTRATADA fica automaticamente autorizada a suspender os serviços prestados até que os pagamentos sejam regularizados;

6.2 O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, não havendo restituição dos valores pagos;


CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento, havendo a total liberação da CONTRATADA para publicar em seus meios de divulgação profissionais tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio o resultado do presente trabalho, incluindo dados que possam identificar a CONTRATANTE, a exemplo de nome fantasia e logomarca, ocultando as informações sigilosas e/ou confidenciais;

7.2 A CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade, subcontratando, firmando contrato de prestação de serviços, ou com corpo técnico próprio, de forma irrestrita, responsabilizando-se por eventual conduta danosa praticada por terceiro sob sua responsabilidade;

7.3 A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento;

7.4 Ao utilizar os serviços da CONTRATADA a CONTRATANTE assegura que há anuência dos representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

7.5 As partes atestam que são totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;

7.6 O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente instrumento, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;

7.7 A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE, por falha nas plataformas utilizadas pela CONTRATANTE, bem como nas mídias/sites/portais digitais que serão explorados, ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade;

7.8.Aplica-se, no que couber e subsidiariamente a este Termo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o Código Civil (Lei 10.406/02);

7.9.Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

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